IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 03 de junho de 2025 | Edição nº 1331 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.052, DE 02 DE JUNHO DE 2025.

PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO Nº 4.022, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE ANÁLISE, AUDITORIA E MEDIDAS DAS CONTAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CARDOSO.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade e conclusão dos trabalhos técnicos desenvolvidos pela Comissão de Análise, Auditoria e Medidas das Contas Públicas do Município, instituída pelo Decreto nº 4.022, de 05 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO que os trabalhos em curso demandam prazo adicional para análise minuciosa das informações, elaboração de pareceres técnicos e propostas de medidas corretivas;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar do término do prazo inicialmente estabelecido, o período de atividades da Comissão de Análise, Auditoria e Medidas das Contas Públicas, instituída pelo Decreto nº 4.022, de 05 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Decreto nº 4.022, de 05 de fevereiro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 02 de junho de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário de Administração e Finanças


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