IMPRENSA OFICIAL - ORINDIÚVA
Publicado em 02 de junho de 2025 | Edição nº 2097A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 2.639, DE 02 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Eleitoral responsável pela organização e condução do processo de eleição dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal do ORINDIPREV.”
MIRELI CRISTINA LEITE RUVIERI MARTINS, Prefeita Municipal de Orindiúva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1152/2012 que dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Orindiúva;
CONSIDERANDO a necessidade de se instituir Comissão Eleitoral responsável por organizar, acompanhar e supervisionar o processo eleitoral para a escolha dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, conforme previsão legal;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os seguintes servidores para comporem a Comissão Eleitoral encarregada de coordenar, supervisionar e executar os atos pertinentes ao processo de eleição dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal do ORINDIPREV – Fundo Municipal de Seguridade de Orindiúva:
I – Simone Nunes da Silva Marin, CPF nº ***684868**
II – Wilma Ap. Baldoino de Freitas, CPF nº ***563478**
III – Fabiana Branco Barbosa, CPF nº ***303248**
§ 1º - A Comissão Eleitoral será presidida pela servidora relacionada no inciso I deste artigo.
Art. 2º - Compete a Comissão Eleitoral:
I – Elaborar as normas regulamentares relativas às eleições do ORINDIPREV, elaborando o edital da eleição, seu cronograma, as datas da eleição, os locais de votação e o modelo da cédula eleitoral;
II – Promover a inscrição de candidatos e a respectiva homologação;
III – Promover a divulgação das candidaturas e dos locais de votação;
IV – Realizar as eleições, com a coleta dos votos, a apuração e declaração dos vencedores;
V – Julgar as impugnações e recursos relativos ao processo eleitoral;
VI – Dar publicidade em todos os atos praticados durante o processo eleitoral;
VII – Decidir sobre as questões omissas que eventualmente possam ocorrer durante o processo eleitoral;
Parágrafo único - As publicações a que se refere este artigo serão realizadas no Diário Oficial do Município de Orindiúva, bem como mediante afixação no quadro de avisos de cada repartição pública.
Art. 3º. – Os serviços prestados nas eleições do ORINDIPREV, pelos membros da Comissão Eleitoral, serão considerados relevantes ao interesse público e não serão remunerados nem implicarão recebimento de gratificação a qualquer título.
Art. 4º. – Declarado o resultado da eleição, cessa-se a competência da Comissão Eleitoral, que remeterá relatório final ao ORINDIPREV para que homologue o resultado e determine a sua publicação.
Art. 5º. – Publicado o resultado das eleições, será expedido Ato Administrativo com a nomeação dos eleitos e seus respectivos suplentes.
Art. 6º. – A posse dos eleitos se dará em sessão a ser realizada pelo ORINDIPREV ou em local previamente definido, ocasião em que os empossados assinarão o Termo de Posse e farão declaração de bem exercer os cargos para os quais foram eleitos.
Art. 7º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Orindiúva, 02 de junho de 2025.
Mireli Cristina Leite Ruvieri Martins
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria em data supra, afixada no Quadro de editais em seguida e publicada no Diário Oficial do Município.
Simone Nunes da Silva Marin
Aux. secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.