IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA

Publicado em 03 de junho de 2025 | Edição nº 157 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.087, DE 02 DE JUNHO DE 2025.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) no Orçamento vigente do Município para os fins que especifica.”

LOURENÇO LORENCETI, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município, Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) no valor total de R$ 1.108.027,34 (um milhão, cento e oito mil, vinte e sete reais e trinta e quatro centavos), na(s) classificação(ões) como segue:

02 – EXECUTIVO

020800 – Urbanismo, Obras e Serviços Municipais

15.452.0008.2027.0000 - Manutenção de Ruas e Avenidas

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (Recurso Estadual) - R$ 997.996,57

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações (Recurso Próprio) – R$ 110.030,77

(Construção de Ciclovia, Pista de Caminhada e Iluminação)

ARTIGO 2º - A cobertura do(s) Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) descrito(s) no Artigo 1º, será, respectivamente, por provável excesso de arrecadação, oriundo da assinatura do Convênio com a Secretaria da Justiça e Cidadania e o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – FID, e por recursos provenientes de superávit verificados no exercício anterior.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Marapoama, 02 de Junho de 2025.

LOURENÇO LORENCETI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

LARISSA MAZZETO FRANCHI

Chefe do Setor de Compras


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