IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 03 de junho de 2025 | Edição nº 1502 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 29/2025, DE 30/05/2025.

Institui a Comissão Técnica de Estudo, Análise e Revisão da Planta Genérica de Valores dos Imóveis existentes no Município de Rosana.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições

Considerando que a República Federativa do Brasil exige dos municípios uma atividade tributária plenamente vinculada;

Considerando o relatório de fiscalização do TCE-SP (TC 4291.989.18) e termo de verificação 004010.989.22-6;

Considerando as providências necessárias para estudo e mensuração do tipo de revisão periódica da PGV utilizada para subsidiar o cálculo do IPTU, em consonância com o disposto no do §1º do artigo 30 da Portaria Ministerial nº 511/2009 – Ministério das Cidades;

Considerando as Emendas Constitucionais nº 29/00 e nº 132/2023);

Considerando o tema 1.113 do STJ (ITBI);

Considerando os artigos 14 a 20 Portaria nº 3.242, de 9 de novembro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional;

Considerando tratar-se de expediente que, posteriormente, demandará integrações sistêmicas, suporte técnico e esclarecimentos aos diversos interessados, incluindo a contratada, a sociedade e os representantes legislativos);

Considerando se tratar de um tema que, tradicionalmente, encontra resistência social, porém não constitui uma escolha discricionária do Chefe do Poder Executivo (Prefeito), mas sim um dever imposto pela legislação, o que sua inobservância pode acarretar severas restrições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, resultando em impactos negativos para a sociedade local (É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe);

Considerando a elaboração e/ou contratação de empresa especializada para tais fins demanda a realização de atos preparatórios complexos, que exigem conhecimentos interdisciplinares abrangendo tributação, avaliação, engenharia, topografia e tecnologia da informação, entre outros. Diante disso, faz-se necessária a constituição de um grupo técnico para o aprofundamento das discussões contemporâneas sobre as exações imobiliárias, a fim de identificar alternativas e soluções para o processo de revisão.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Técnica de Estudo, Análise e Revisão da Planta Genérica de Valores dos Imóveis existentes no Município de Rosana.

Art. 2º A Comissão Técnica de Estudo, Análise e Revisão da Planta Genérica de Valores dos Imóveis existentes no Município de Rosana, será composta pelos seguintes servidores:

1) Diego Gutierres Silva (Secretário de Arrecadação e Coletoria) – Presidente;

2) Fábio Alexandre da Silva (Procurador-Geral do Município) – Secretário;

3) Kátia de Sá Lossávaro (Engenheira Civil) – Membro;

4) José Milton Dias Monteiro Filho (Engenheiro Civil) – Membro;

5) André Xavier de Barros (Topógrafo) - membro;

6) Jhonnes Cícero Marcelino (Fiscal Externo) – membro;

7) José de Fátima dos Santos (Subsecretário de Governo Digital).

Art. 3º À Comissão Técnica de Estudo, Análise e Revisão da Planta Genérica de Valores dos Imóveis existentes no Município de Rosana, compete:

I - Diagnosticar quais circunstâncias demandam maiores atenção no processo revisional;

II - Sugerir as políticas fiscais que se mostrariam contemporânea considerando as questões operacionais do dia a dia e as tendências;

III - Identificar no mercado algumas experiências pela implantação de um observatório nos termos da Portaria nº 3.242, de 9 de novembro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional e qual seu custo-benefício;

IV - Elaborar, sendo o caso o estudo técnico preliminar e o termo de referência, caso não haja possibilidades de execução pela própria prefeitura;

V - Identificar o ajuste que seria recomendado diante das reformas constitucionais.

a.

Art. 4º Fica estipulado o prazo de 120 dias para a apresentação dos trabalhos técnicos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 30 (trinta) dias do mês de maio de 2025

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

DIEGO GUTIERRES SILVA

Secretário de Arrecadação e Coletoria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.