IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 02 de junho de 2025 | Edição nº 1323 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 304, de 02 de junho de 2025

Estabelece o aumento do número de vaga de emprego público a que se refere o anexo II, § 2° do artigo 5° da Lei Municipal n° 1.171, de 09 de junho de 1.994, nos moldes que especifica”

Roberto Carrilho Alves, Prefeito do Município de Coroados, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei Complementar:

Art. 1°- Fica acrescida 01 (uma) vaga do emprego público de provimento efetivo para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO ESPECIAL, carga horaria de 30 (trinta) horas semanais, padrão de Vencimentos 00/82, a ser preenchida por pessoa classificada em concurso público, e a ser incluída no Anexo II, § 2º do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.171, de 09 de junho de 1.994, com as atribuições e grau de escolaridade descritas e exigidas na Lei Complementar 142 de 07 de julho de 2011.

Art. 2º - Fica acrescida 01 (uma) vaga do emprego público de provimento efetivo para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO FÍSICA, carga horaria de 30 (trinta) horas semanais, padrão de Vencimentos 00/82, a ser preenchida por pessoa classificada em concurso público, e a ser incluída no Anexo II, § 2º do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.171, de 09 de junho de 1.994, com as atribuições e grau de escolaridade descritas e exigidas na Lei Complementar 142 de 07 de julho de 2011.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, modificando no que couber a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e o Plano Plurianual – PPA.

Art. 4° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Coroados/SP, 02 de junho de 2025

ROBERTO CARRILHO ALVES

Prefeito Municipal


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