IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 02 de junho de 2025 | Edição nº 1333 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 468, DE 2 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre o trabalho remoto no âmbito da Procuradoria Municipal do município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso de suas atribuições legais, em especial o inciso III do Art.42 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de modernização da gestão pública, com a incorporação de práticas que promovam eficiência, produtividade e economicidade;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência, publicidade e economicidade, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Súmula nº 9 da Comissão de Advocacia Pública do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que dispõe:
“É legítima a atuação de advogados públicos em regime de teletrabalho, desde que observados os princípios da legalidade, eficiência, controle e transparência, sem prejuízo da continuidade do serviço público.”;
Art.1º Esta portaria dispõe sobre a organização do trabalho remoto no âmbito da Procuradoria Jurídica do Município de Brodowski.
Art.2º Considera-se trabalho remoto a execução de atividades funcionais fora das dependências físicas da Procuradoria Jurídica, com a utilização de tecnologias de informação e comunicação que possibilitem sua realização à distância, sem prejuízo da qualidade, da produtividade e da continuidade do serviço público.
Art. 3º Poderão ser autorizados a desempenhar suas funções em regime remoto os Procuradores Municipais e servidores administrativos lotados na Procuradoria, cujas atividades sejam compatíveis com essa modalidade, a critério da chefia imediata.
Art. 4º A autorização para o trabalho remoto será formalizada por despacho da Procuradoria-Geral, com a definição das metas, prazos e formas de controle das atividades desenvolvidas.
Art. 5º O servidor autorizado a exercer o trabalho remoto deverá:
I – Cumprir as metas e prazos estabelecidos;
II – Estar disponível para atendimento remoto durante o horário de expediente;
III – Participar de reuniões virtuais, quando convocado;
IV – Garantir a confidencialidade e segurança das informações manuseadas;
V – Apresentar relatório de atividades mensalmente.
Art. 6º O trabalho remoto não poderá ser adotado por todos os Procuradores Municipais simultaneamente, devendo ser assegurada escala de revezamento que garanta, no mínimo, um procurador em trabalho presencial diário nas dependências da Procuradoria Jurídica, durante o horário de expediente.
Parágrafo único. Compete ao Procurador-Geral do Município organizar e aprovar as escalas de trabalho, de modo a assegurar o pleno funcionamento da unidade.
Art. 7º O regime de trabalho remoto não poderá ser exercido por mais de dois dias úteis por semana por cada servidor, salvo autorização expressa e justificada do Procurador-Geral do Município, em casos excepcionais.
Art. 8º A Procuradoria Jurídica deverá manter, de forma organizada e acessível, uma lista atualizada das atividades realizadas pelos Procuradores Municipais em regime de trabalho remoto.
§1º A lista mencionada no caput deverá conter, no mínimo:
I – Identificação do servidor em trabalho remoto;
II – Período de execução remota;
III – Descrição sucinta das atividades realizadas;
IV – Referência aos processos, pareceres e documentos elaborados ou analisados.
§2º A lista deverá ser atualizada mensalmente e permanecer disponível para consulta do Chefe do Poder Executivo e da Câmara Municipal de Brodowski, sempre que solicitado, como instrumento de transparência e controle institucional.
Art.9º O trabalho remoto poderá ser alterado ou suspenso por conveniência administrativa, ressalvado o exercício dessa modalidade pelos Procuradores Municipais, nos termos de suas prerrogativas funcionais.
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral do Município.
Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, 2 de junho de 2025.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.