IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 02 de junho de 2025 | Edição nº 1333 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 469, DE 2 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre o horário de atendimento presencial ao público na Procuradoria Jurídica do Município de Brodowski.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente nos termos do inciso III do art. 42 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o horário de atendimento presencial ao público na Procuradoria Jurídica do Município de Brodowski.
Art. 2º O atendimento presencial será realizado:
I – no período da manhã, das 9h às 11h, as segundas, terças, quartas e quintas-feiras;
II – no período da tarde, das 14h30 às 16h30, as terças e quintas-feiras.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, 2 de junho de 2025.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
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