IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 02 de junho de 2025 | Edição nº 1906 | Ano XX

Entidade: SAEMBA - Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 816/2025 =

de 02 de junho de 2025.

Constitui a Comissão Permanente de Sindicância Processante.

RICARDO PASCOALIN MACCORIN, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n. 2.900 de 19 de dezembro de 1997.

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Municipal n. 5048, de 07 de julho de 2021, que institui a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar na Administração Municipal e na Autarquia SAEMBA, bem como as alterações trazidas pela Lei Municipal n. 5.357 de 09 de abril de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes membros, cujo mandato será de 02 (dois) anos, facultada a recondução, para constituir a Comissão Permanente de Sindicância Processante, conforme segue:

Raul Claudio Forcin Neto – presidente;

Paulo Roberto Reis Villela – secretário;

Samuel Bueno – membro titular;

Elton Fernando Lazzari – membro suplente;

Art. 2º Compete ao Presidente da Comissão:

I - instalar a comissão;

II - presidir e dirigir os trabalhos;

III - designar servidores para funções auxiliares;

IV - determinar e distribuir serviços em geral;

V - determinar a notificação ou intimação do denunciante, da vítima, do indiciado e das testemunhas;

VI - fixar prazos e horários, obedecida a tempestividade legal;

VII - oficializar os atos praticados pela comissão;

VIII - assinar documentos;

IX - instruir os trabalhos de instrução;

X - assegurar ao indiciado todos os direitos previstos em Lei;

XI - qualificar e inquirir denunciante, vítima, indiciado e testemunhas;

XII - determinar ou autorizar diligências, vistorias, juntada de documentos e demais atos no interesse do processo disciplinar;

XIII - trazer a autoridade superior informada do curso das averiguações;

XIV - representar a comissão disciplinar;

XV - tomar decisões de emergência, justificando-as por escrito;

XVI - encerrar o trabalho de sindicação;

XVII - encaminhar os autos, com o relatório final.

Art. 3º Compete ao Secretário:

I - receber a Portaria e providenciar sua autuação;

II - efetuar os registros, certidões, juntadas, numeração de folhas e arquivos necessários ao bom andamento dos processos;

III - assessorar o Presidente nas audiências, apregoando as partes e testemunhas, bem como, digitando as atas e termos;

IV - cumprir os mandados e dar os encaminhamentos às intimações;

V - controlar a entrada e saída de processos disciplinares, mediante livro-carga de conclusão e de acesso às partes e advogados;

VI - assinar documentos e proferir despachos de mero expediente, desde que previamente autorizados e sob a supervisão constante do Presidente;

VII - atender com presteza às partes e advogados, sempre que solicitado, recebendo as petições e requerimentos;

VIII - cumprir outras determinações e despachos do Presidente que vierem a ser proferidos;

IX - substituir o presidente, quando designado.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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Bariri, 02 de junho de 2025.

RICARDO PASCOALIN MACCORIN

Diretor Superintendente


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