IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 02 de junho de 2025 | Edição nº 1333 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 478, 2 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a jornada de trabalho no Setor de Projetos da Prefeitura Municipal de Brodowski e estabelece a obrigatoriedade da presença de profissionais de arquitetura e engenharia em ambos os turnos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BRODOWSKI, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a jornada de trabalho do Setor de Projetos da Prefeitura Municipal de Brodowski em dois turnos diários, visando garantir a continuidade e a eficiência dos serviços prestados.

Art. 2º Os turnos de trabalho serão organizados da seguinte forma:
I–Primeiro turno: das 8h00 às 12h00;
II – Segundo turno: das 13h00 às 17h00.

Art. 3º Fica garantida a presença mínima de um (1) arquiteto e um (1) engenheiro
em ambos os turnos, a fim de assegurar a qualidade técnica e a supervisão adequada dos projetos em andamento.

Art. 4º A escala de trabalho dos profissionais mencionados no artigo anterior será organizada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brodowski, 2 de junho de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski


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