IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 02 de junho de 2025 | Edição nº 1285A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.338/2025.

Objeto: Dispõe sobre alteração de fluxo de veículos em via pública do município que especifica, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO que compete ao município planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito em suas vias, bem como a reorientação do tráfego de veículos, em conformidade com a Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do trânsito para proporcionar maior segurança aos pedestres, motoristas e aos munícipes que transitam por nosso município;

CONSIDERANDO que atualmente o tráfego de veículos na Avenida Lopes Moreno Lopes, no trecho compreendido entre a Avenida Antonio Lopes Cabrera e a Rua Antonio Lopes Filho, flui em sentido de mão dupla;

CONSIDERANDO solicitação realizada pela Diretoria de Trânsito e Segurança Pública ao Gabinete do Prefeito, datada de 27 de maio de 2025, no qual requisita a mudança para mão única do trecho especificado da Avenida Lopes Moreno Lopes;

CONSIDERANDO a grande circulação de veículos no mencionado trecho, nos horários de grande fluxo de trânsito;

CONSIDERANDO que a implantação de sentido único (“mão única”) no referido trecho visa minimizar riscos de acidentes, bem como aprimorar a segurança e a fluidez do tráfego de veículos, ciclistas e/ou pedestres em nossa cidade;

DECRETA:

Art. 1º. A partir de 15 de junho de 2025, fica alterado o sentido de fluxo de veículos na seguinte via pública do município, conforme descrito abaixo:

I - Fica estabelecido sentido único de direção (mão única) na Avenida Lopes Moreno Lopes, no trecho compreendido entre a Avenida Antonio Lopes Cabrera (próximo a “Vila Thomaz”) e a Rua Antonio Lopes Filho (bairro Converd III), no sentido centro-bairro.

Art. 2º. Fica determinado a Diretoria de Trânsito e Segurança Pública do município que adote todas às medidas necessárias, seja através da imprensa falada ou escrita, redes sociais, bem como placas e faixas indicativas, para execução das alterações contidas neste Decreto Municipal.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 30 de maio de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Andrei da Silveira Garcia

Diretor de Trânsito e Segurança Pública.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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