IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 03 de junho de 2025 | Edição nº 1334 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2938, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Institui a obrigatoriedade de reserva de assentos preferenciais nos veículos de transporte escolar no âmbito do município de Brodowski, estado de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BRODOWSKI aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Ficam obrigatoriamente reservados, no mínimo, quatro (4) assentos preferenciais, devidamente identificados, nos veículos utilizados para o transporte escolar municipal - inclusive universitário - para crianças, adolescentes e usuários neurodivergentes, bem como para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art.2º A reserva de assentos de que trata esta Lei aplica-se a todos os veículos públicos ou privados contratados para prestação de serviço de transporte escolar no Município de Brodowski.
Art.3º Caberá à Secretaria Municipal de Transportes:
I - Assegurar que os assentos reservados estejam devidamente identificados;
II - Providenciar a instalação de capas protetoras nos assentos preferenciais, de modo a garantir a segurança e a adequada acomodação dos usuários;
III - fiscalizar e orientar as empresas prestadoras de serviço de transporte escolar sobre o cumprimento desta Lei;
Art.4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art.5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, 3 de junho de 2025.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
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