IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 03 de junho de 2025 | Edição nº 1334 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2941, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir programa de valorização e remuneração dos voluntários da Defesa Civil e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BRODOWSKI aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir programa de valorização e remuneração dos voluntários da Defesa Civil do Município de Brodowski, reconhecendo o relevante serviço público prestado por esses cidadãos em ações de prevenção, socorro, assistência e reconstrução.
Art.2º O programa de que trata esta Lei tem por finalidade:
I - Incentivar a participação da comunidade nas atividades da Defesa Civil;
II - Reconhecer e valorizar o trabalho dos voluntários que atuam com dedicação e prontidão;
III - Estabelecer critérios objetivos para o ingresso, capacitação e atuação dos membros da Defesa Civil Municipal;
IV - Possibilitar a concessão de incentivos financeiros, a título de auxílio, bolsa ou remuneração, conforme regulamento.
Art.3º A remuneração dos voluntários da Defesa Civil poderá ser realizada a título de:
I - Bolsa auxílio por dedicação às atividades operacionais e administrativas;
II - Ajuda de custo para custeio de transporte, alimentação ou equipamentos de uso pessoal;
III - Gratificação por desempenho, conforme regulamentação.
§1º A forma, valor e critérios para a concessão da remuneração serão definidos por Decreto do Poder Executivo.
§2º O benefício financeiro não gera vínculo empregatício com o Município.
Art.4º Para ingresso no programa da Defesa Civil Municipal, o interessado deverá:
I - Ser maior de 18 anos;
II - Possuir residência no município;
III - Estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares (quando for o caso); IV - Comprovar aptidão física e mental, por meio de exames médicos;
V - Participar de processo seletivo público, que poderá incluir análise curricular, entrevistas, testes físicos e cursos de capacitação.
Art.5º A Administração Municipal poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas, estaduais ou federais, para capacitação, apoio técnico, fornecimento de equipamentos ou repasse de recursos destinados à manutenção do programa.
Art.6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, 3 de junho de 2025.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
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