IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 04 de junho de 2025 | Edição nº 1829 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 12.634/25 DE 30 DE MAIO DE 2.025

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA SAÚDE”.

OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedida Licença Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 1.184/18, de 02/08/2018, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paraíso e da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e conforme perícia médica aos servidores:

I- Vania Aparecida Galeti Bianchini: 60 (sessenta) dias, a partir de 23/05/2025;

II- Fabiana Aparecida dos Santos: 30 (trinta) dias, a partir de 24/05/2025;

III- Paulo Humberto de Souza Gonçalves: 06 (seis) dias, a partir de 25/05/2025;

IV- Denise Lopes Moreira: 05 (cinco) dias, a partir de 26/05/2025;

V- Cassia Aparecida Dorta: 02 (dois) dias, a partir de 26/05/2025;

VI- Davi Bertozzi Prioli: 05 (cinco) dias, a partir de 26/05/2025;

VII- Janaina Mara dos Santos: 02 (dois) dias, a partir de 26/05/2025;

VIII- Caroline Fernanda Bovoni Peitl: 03 (três) dias, a partir de 26/05/2025;

IX- Tatiani Cristina Bernardo: 05 (cinco) dias, a partir de 26/05/2025;

X- Ademir Fernandes: 05 (cinco) dias, a partir de 26/05/2025;

XI- Debora de Camargo da Fonseca: 05 (cinco) dias, a partir de 26/05/2025;

XII- Dorival José Fusco: 11 (onze) dias, a partir de 27/05/2025;

XIII- Natália Fernandes: 03 (três) dias, a partir de 28/05/2025;

XIV- Isabelli da Silva: 02 (dois) dias, a partir de 28/05/2025;

XV- João Vitor Gama da Silva: 06 (seis) dias, a partir de 28/05/2025;

XVI- Priscila Elenice Ribera Gonçalez: 07 (sete) dias, a partir de 30/05/2025;

XVII- Paulo Humberto de Souza Gonçalves: 04 (quatro) dias, a partir de 31/05/2025.

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente portaria, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, 30 de maio de 2.025.

OSVALTE JOSÉ BOVONI

Prefeito Municipal


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