
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 04 de junho de 2025 | Edição nº 1829 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 12.636/25 DE 30 DE MAIO DE 2.025
“Reconhece a aprovação em estágio probatório com a consequente estabilidade no serviço público municipal a(o) servidor(a) que especifica e dá outras providências.”
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, Comarca de Monte Azul Paulista, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que desde a posse do(a) servidor(a) indicado nesta, até o presente o momento já são decorridos mais de 03 (três) anos;
Considerando que durante esse período o(a) referido(a) servidor(a) foi avaliado por comissão devidamente nomeada para tal fim;
Considerando ainda que, da(s) avaliação(ões) supra o(a) referido(a) servidor(a) obteve a nota mínima prevista no art. 17, § 5º da Lei Municipal nº 1.184/18 de 02/08/18, RESOLVE:
Art. 1º. Homologar, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei Municipal nº 1.184/18 de 02/08/18, a avaliação de desempenho exarada pela Comissão de Avaliação de Estágio Probatório designada pela Portaria nº 12.550/25, de 23/01/25, que opinou pela aprovação e consequente estabilidade no serviço público municipal da Sra. Eorena Cristiania da Costa Santos, do cargo efetivo de Professor Estagiário, para o qual foi nomeada pela Portaria nº 10.945/22, de 16/05/2022.
Art. 2º. Reconhecer a estabilidade no serviço público, a partir de 18/05/25, a(o) servidor(a) Eorena Cristiania da Costa Santos em razão de sua aprovação na(s) avaliação(ções) de desempenho e pelo decurso do prazo legal de 03 (três) anos entre a posse até o final do período de estágio probatório.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Portaria, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 18/05/2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 30 de maio de 2.025.
OSVALTE JOSÉ BOVONI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
