IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 03 de junho de 2025 | Edição nº 1219 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 1.953/2025

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:

02 Executivo

02.04 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BÁSICA

020400 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BÁSICA

12. Educação

12.365 Educação Infantil

12.365.0007 Ensino Regular

12.361.0007.2030.0000 Manutenção do Ensino Infantil

3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições R$ 97.188,98

Código de Aplicação:

210.002 CONSTRUÇÃO DA CRECHE

Grupo: 02 Transferências e Convênios Estaduais Vinculados

Código: 81 Recursos de Convênios

Fonte de Recurso STN:

2.571 – Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação (Exerc. Corrente).

Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - Lei Municipal nº 1.900, de 28 de junho de 2024, bem como os anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 – Lei Municipal nº 1912 de 03 de dezembro de 2024.

Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no encerramento do exercício de 2024 oriundos do repasse de recursos efetuados pelo Governo Estadual para Construção de Creche - Convênio 3839/2012, podendo ser suplementadas se necessário:

Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guaimbê, 20 de maio de 2025.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretario Municipal


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