IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 03 de junho de 2025 | Edição nº 1193 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 287 DE 03 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a nomeação de Servidores Municipais para compor e exercer a Brigada de Incêndio no Âmbito da Administração Municipal”.
IZIDORO ARCESTI RICCI, Prefeito do Município de Taciba, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por lei DECRETA:
Considerando que, a Lei Ordinária nº 861/2025, criou a Brigada de Incêndio para atuar, complementar e subsidiar nas atividades típicas de prevenção e combate a incêndios e medidas correlatas, inclusive no apoio às ações de defesa civil.
DECRETA:
Art. 1º- Os brigadistas devem ser pessoas do próprio órgão público, gozar de boa saúde, boa condição física e conhecer as instalações, devem ser treinados para ser capazes de identificar situações de emergência, acionar alarme e corpo de bombeiros, cortarem energia quando necessário, controlar pânico, guiar a saída das pessoas para abandono de área, combater princípios de incêndio.
Art. 2º- Ficam nomeados e empossados, para compor a Brigada de Incêndio, no Âmbito da Administração Municipal, os seguintes membros:
I- | João Evangelista de Jesus – CPF nº ***490658** |
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II- | Flávio de Lima – CPF nº ***561698** |
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III- | Jean Carlos do Vale Santos – CPF nº ***808208** |
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IV- | Jhonatan Wilian Aparecido da Silva – CPF nº ***548058** |
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V- | Antonio Marcos de Souza – ***378698** |
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VI- | Erikson Aparecido de Souza – CPF nº ***784198** |
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VII- | Danilo Aparecido Domingues – CPF nº ***790488** |
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VIII- | Reginaldo de Oliveira– CPF nº ***577448** |
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IX- | Marcos José Machado – CPF nº ***328108** |
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X- | João Henrique Ramos Damasceno – CPF nº ***109788** |
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XI- | José Nildo França – CPF nº ***757688** |
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XII- | Jácomo Rosa – CPF nº ***961552** |
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Art. 3º - Fica nomeado, como Coordenador da Brigada de Incêndio, o servidor José Nildo França – CPF nº ***757688**;
Art. 4º - Nos termos do artigo 10 da Lei Ordinária nº 861/2025, fica assegurado ao servidor, no efetivo exercício da atividade especial de Brigadista, no período de estiagem (nos meses com mais registros de focos de incêndios, compreendido entre os meses de abril a outubro), a percepção de gratificação de 35% (Trinta e Cinco por Cento) do Salário Mínimo vigente, exceto, se o funcionário já perceba outra gratificação ou ocupe cargo comissionado;
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Taciba, 03 de junho de 2025.
IZIDORO ARCESTI RICCI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ELDER BATISTA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Registrada na Secretaria Especial de Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal na data supra.
ANA PAULA PEREIRA DO VALE
Secretária Especial de Chefia de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.