IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 03 de junho de 2025 | Edição nº 1054A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.174, DE 03 DE JUNHO DE 2025

Autoria: Poder Executivo

Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1.457, de 30 de abril de 1993

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Da nova redação ao caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.457, de 30 de abril de 1993:

“Art. 2º - O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição: (...)”

Art. 2º – Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei Municipal nº 1.457, de 30 de abril de 1993:

Parágrafo Único – O presidente do Conselho Municipal de Saúde será eleito entre seus membros, em reunião plenária, e em observância às diretrizes contidas na Resolução n° 453, de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde e posteriores alterações.”

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe de Seção de Secretaria


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