IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 03 de junho de 2025 | Edição nº 1721B | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.946

De 27 de maio de 2025

Dispõe sobre denominação do Terminal Municipal de Ônibus Urbanos de Terminal Municipal de Ônibus Urbanos “Evaristo Olmos Gallego”.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - O Terminal Municipal de Ônibus Urbanos, constituído de prédio assobradado com parte térrea composta de caixa de escada e área coberta aberta para embarque/desembarque nos ônibus municipais; pavimento superior composto de caixa de escada, copa, sanitário e sala, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mirassol, situado à Praça da Rodoviária, Rua São José, 1845 – Centro – Setor Urbano 1 – Mirassol/SP – CEP 15.130-053 – Google Maps -20.814369,-49.514172”, passa a denominar-se " Terminal Municipal de Ônibus Urbanos Evaristo Olmos Gallego".

Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º constarão os seguintes dísticos:

“Terminal Municipal de Ônibus Urbanos “Evaristo Olmos Gallego”

Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 27 de maio de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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