IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 03 de junho de 2025 | Edição nº 1721B | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.947
De 27 de maio de 2025
Dispõe sobre denominação de via pública do Município de Rua Lourival Mário Vezzi.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - A “Rua Projetada 4”, localizada e implantada no Loteamento Residencial Ângelo Brandimarte, nesta cidade e município de Mirassol – SP, com seu início na rua Orivaldo Brande marte (antiga Rua Projetada 7) e seu término na rua Duzolino Bassan (antiga Projetada 11) do referido Loteamento, passa a denominar-se “Rua Lourival Mário Vezzi”.
Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º constarão os seguintes dísticos:
“Rua Lourival Mário Vezzi”
Farmacêutico
Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 27 de maio de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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