IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 03 de junho de 2025 | Edição nº 1721B | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 4.949

De 29 de maio de 2025

Dispõe sobre a criação do Adicional de Exclusividade no valor correspondente a 20% (vinte por cento) daquele estabelecido no grau A, da Referência 15, do Anexo 5, da Lei Complementar nº 2.252, de 28 de setembro de 1999 e alterações posteriores, aos Procuradores Jurídicos.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art.1º - O artigo 4º da Lei Complementar nº 3.460, de 13 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º - Fica criado o Adicional de Exclusividade, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) daquele estabelecido no grau A, da Referência 15, do ANEXO 5, da Lei Complementar nº 2.252, de 28 de setembro de 1999 e suas alterações posteriores, a ser concedido aos Procuradores Jurídicos que fizerem a opção pela jornada de trabalho de 220 (duzentos e vinte) horas mensais, sendo vedado o exercício da advocacia, fora do âmbito municipal.”

Art.2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 29 de maio de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito do Município de Mirassol

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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