IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 03 de junho de 2025 | Edição nº 195 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 935 , 03 de junho de 2025.

Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Central dos Municípios da Região Central do Estado de São Paulo – CONCEN, na forma em que especifica, e dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Federal regulamentador nº 6.017/2007, de 17 de janeiro de 2007, o protocolo de intenções firmado em 27 de agosto de 2021, entre os municípios integrantes da Região Central do Estado de São Paulo, objetivando a constituição do Consórcio Central dos Municípios da Região Central do Estado de São Paulo – CONCEN, nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação por no mínimo 5 (cinco) dos Municípios que o subscrevem, converter-se-á em Contrato de Consórcio Público.

Art. 3º O Consórcio que ora se ratifica, sob a forma de associação pública, terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração Pública Indireta do Município.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras para a celebração do Contrato de Rateio e Contratos de Programa, conforme for o caso.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Autonomistas,

Motuca/SP, 03 de junho de 2025

FABIO DE MENEZES CHAVES

PREFEITO MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.