IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 03 de junho de 2025 | Edição nº 195 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 936 de 03 de junho de 2025.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar no exercício de 2025 recursos financeiros a título de subvenção às entidades privadas sem fins lucrativos que especifica e nos valores nelas constantes e dá outras providências.”


A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar no exercício de 2025 a título de subvenção, os recursos financeiros às entidades privadas sem fins lucrativos, a seguir indicadas, para desenvolvimento de ações afetas às áreas de educação, saúde e assistência social, em consonância com os seguintes valores e ações a seguir indicados:

I – Instituto Abraçar de Guariba, associação sem fins lucrativos, devidamente inscrito no CNPJ nº 36.291.440/0001-92, cujo repasse seria no valor de até R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), pelo período de 07 (sete) meses no ano de 2025, que tem como objetivo promover a qualidade de vida das pessoas com Autismo, Transtornos globais de desenvolvimento e outras deficiências, em todas as fases da vida, assegurando o pleno exercício da cidadania, dentre outros, em caráter provisório e excepcional que serão distribuídos no citado exercício em parcelas mensais até o encerramento do exercício.


II – Com a finalidade de atender às despesas previstas nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria, um crédito especial no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), destinado a inclusão de dotação no orçamento vigente (LOA 2025 – Lei n.º 925 de 19 de novembro de 2.024), conforme classificação abaixo estabelecida:

Parágrafo Único - O valor do presente crédito será coberto com recursos proveni‌entes da anulação de dotações próprias do orçamento vigente, no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964, conforme abaixo descrito:

III - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal, que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a pro‌ceder, no que couber, a adequação no respectivo projeto e nos anexos da Lei nº 864 de 05 de Outubro de 2.021, que aprovou o PPA 2022/2025 e da Lei nº 924 de 19 de Novembro de 2.024 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2.025.

IV - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de De‌creto Executivo.


Art. 2º Em virtude do comando contido no Comunicado SDG n. 10/2017 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, os repasses de recursos a título de subvenção pela municipalidade serão formalizados por meio de Termo de Colaboração ou de Fomento, com inexigibilidade do chamamento público devidamente justificado, nos termos dos artigos 31, II c/c 32 “caput” e § 4º da Lei 13.019/2014, ficando convalidados os termos formalizados pela municipalidade nestes moldes.


Art. 3º As despesas da presente lei serão suportadas por dotações devidamente consignadas no orçamento vigente.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Palácio dos Autonomistas,

Motuca/SP, 03 de junho de 2025.

FABIO DE MENEZES CHAVES

PREFEITO MUNICIPAL


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