IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 03 de junho de 2025 | Edição nº 195 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 937 de 03 de junho de 2025

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional que especifica e da outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Muni­cipal, um crédito especial no valor de R$ 176.300,00 (cento e setenta e seis mil e trezentos reais), destinado a inclusão de dotação no orçamento vigente (LOA 2025 – Lei n.º 925 de 19 de novembro de 2.024), conforme classificação abaixo estabelecida:

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Art. 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos proveni­entes:

I - do excesso de arrecadação, no valor de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964 a verificar no exercício corrente.

FONTE: 02 – ESTADO .................... R$ 28.500,00

II - Do superávit financeiro apurado no exercício anterior, no valor de R$ 141.800,00 (cento e quarenta e um vinte mil e oitocentos reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964, apurado no balanço do exercício anterior.

III - do excesso de arrecadação, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964 a verificar no exercício corrente.

FONTE: 05 – FEDERAL............................... R$ 147.800,00

Art. 3º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal, que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a pro­ceder à inclusão no respectivo projeto e nos anexos da Lei nº 864 de 05 de Outubro de 2.021, que aprovou o PPA 2022/2025 e a Lei nº 924 de 19 de Novembro de 2.024 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2.025.

Art. 4º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de De­creto Executivo.

Art. 5º - A abertura do crédito de que trata a presente Lei, fica igualmente autorizada para exercícios vindouros, caso não se materializem no corrente exercício.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio dos Autonomistas,

Motuca/SP, 03 de junho de 2025.

FABIO DE MENEZES CHAVES

PREFEITO MUNICIPAL


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