
IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA
Publicado em 03 de junho de 2025 | Edição nº 195 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei Complementar nº 248 de 03 de junho de 2025.
Concede reposição salarial aos servidores públicos municipais e aos servidores do Poder Legislativo Municipal à título de revisão geral anual (art. 37, X, da CF), nos percentuais que indica e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOTUCA, Estado de São Paulo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de Motuca, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 02 de junho de 2025, promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica determinada, a partir de lº de maio de 2025 a concessão de uma reposição salarial no percentual total de 5,53 % (cinco vírgula cinquenta e três por cento), a ser aplicada sobre as referências salariais dos empregados públicos municipais da Prefeitura Municipal de Motuca – SP e e aos servidores do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único — A reposição salarial a que alude o ‘caput" deste artigo é concedida nos seguintes termos, a saber:
I — O valor equivalente a 5,53 % (cinco vírgula cinquenta e três por cento) é concedido a titulo de revisão geral, na forma do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e se destina a recompor a perda inflacionária incidente sobre as referências salariais, dos últimos 12 meses;
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, ficando desde já, autorizada a abertura de créditos adicionais, se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a contar de 01/05/2025, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio dos Autonomistas,
Motuca/SP, 03 de junho de 2025.
FABIO DE MENEZES CHAVES
PREFEITO MUNICIPAL
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