
IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA
Publicado em 03 de junho de 2025 | Edição nº 195 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei Complementar nº 249 , 03 de junho de 2025.
Aumenta o valor unitário do benefício previsto no artigo 4º da Lei Complementar n° 118 de 21/10/2011 que dispõe sobre a concessão do vale alimentação aos servidores públicos municipais e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOTUCA, Estado de São Paulo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de Motuca, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 02 de junho de 2025, promulga a seguinte lei complementar:
Art. l° Fica alterado para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) o valor unitário do benefício previsto no artigo 4º da Lei Complementar n° 118 de 21 de Outubro de 2011, que dispõe sobre a concessão do vale alimentação aos servidores públicos municipais.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, ficando desde já, autorizada a abertura de créditos adicionais, se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01/05/2025.
Palácio dos Autonomistas,
Motuca/SP, 03 de junho de 2025.
FABIO DE MENEZES CHAVES
PREFEITO MUNICIPAL
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