IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 03 de junho de 2025 | Edição nº 195 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei Complementar nº 250 , 03 de junho de 2025.

Aumenta o valor unitário do benefício previsto no artigo 4º da Lei Complementar nº 119, de 28 de outubro de 2011, com redação alterada pela Lei Complementar nº 235, de 2024, que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Motuca.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica reajustado em 7,81% (sete vírgula oitenta e um por cento) o valor unitário do benefício previsto no artigo 4º da Lei Complementar nº 119, de 28 de outubro de 2011, com redação alterada pela Lei Complementar nº 235, de 2024, que dispõe sobre a concessão do vale-alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Motuca.

§1º Em obediência ao disposto no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 119, de 28 de outubro de 2011, a fixação do valor do benefício referido no caput deste artigo será feita por lei específica.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, classificadas na natureza de despesa "Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica", sob o código 01.031.0001.2001.0000.3.3.90.39.99, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2025.

Palácio dos Autonomistas,

Motuca/SP, 03 de junho de 2025.

FABIO DE MENEZES CHAVES

PREFEITO MUNICIPAL


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