IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 03 de junho de 2025 | Edição nº 195 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei Complementar nº 251 de 03 de junho de 2025

Altera a Lei Complementar nº 193, de 29 de outubro de 2019, que institui o Programa Habitacional “Minha Casa em Motuca”, para dispor sobre a preferência aos cadastrados no programa e autorização para doação de área ao Programa Minha Casa Minha Vida e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOTUCA, Estado de São Paulo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de Motuca, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 02 de junho de 2025, promulga a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica acrescido o artigo 5-A à Lei Complementar nº 193, de 29 de outubro de 2019, com a seguinte redação:

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Art. 5-A No caso de o Município de Motuca ser contemplado com programas habitacionais federais, estaduais ou similares, tais como o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, poderá o Poder Executivo Municipal:

I – dar preferência, para fins de adesão e seleção, aos beneficiários já inscritos no Programa “Minha Casa em Motuca”, que se sujeitarão às regras de seleção estabelecidas pela Portaria nº 738, de 16 de fevereiro de 2023, do Ministério do Desenvolvimento Regional, ou outra que vier a atualizá-la ou sucedê-la;

II – doar total ou parcialmente a área descrita no artigo 2º desta Lei Complementar, constante da matrícula nº 24.769 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, para atender às exigências de doação de área dos referidos programas habitacionais.

§1º Para doação da área prevista no inciso II, deverá ser promovida, previamente, a desafetação parcial da área do patrimônio de uso comum do povo para a categoria de bem dominial, destinando-a especificamente ao programa habitacional objeto da doação.

§2º As unidades habitacionais construídas no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida deverão seguir os modelos e padrões estabelecidos pelo referido programa federal, não se aplicando os modelos habitacionais previstos no Programa “Minha Casa em Motuca”.

§3º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei específico para aprovação da doação da área e demais providências necessárias.

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Art. 2º As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, sendo suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Palácio dos Autonomistas,

Motuca/SP, 03 de junho de 2025.

FABIO DE MENEZES CHAVES

PREFEITO MUNICIPAL


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