
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 03 de junho de 2025 | Edição nº 1263 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 3 DE JUNHO DE 2025.
Altera dispositivos na Lei Complementar nº 2.781, de 11 de setembro de 2013, e dá outras providências.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º-A e o Parágrafo único da Lei Complementar nº 2.781, de 11 de setembro de 2013, com redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 10 de setembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º-A. Fica alterada a natureza jurídica do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Regente Feijó/SP, inscrita no CNPJ/RFB sob o nº 13.064.477/0001-82, de autarquia municipal para fundo público da administração direta municipal, passando a denominar-se Fundo Municipal de Previdência Social de Regente Feijó - Regenprev.
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Previdência Social de Regente Feijó, com nome fantasia de Regenprev, será a Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
Art. 2º O art. 1º-B da Lei Complementar nº 2.781, de 2013, com redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º-B. O Fundo Municipal de Previdência Social de Regente Feijó - Regenprev, ficará responsável pela administração e gestão dos recursos e na manutenção e pagamento dos benefícios já concedidos, concessão de novos benefícios, ressarcimento de contribuições e compensação previdenciária, e contará com contabilidade descentralizada.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes necessários no plano de contas e no orçamento municipal com vistas a descentralização da contabilidade do Fundo Municipal de Previdência Social de Regente Feijó - Regenprev, podendo abrir créditos suplementares adicionais e/ou especiais por decreto, dentro do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Regente Feijó, 3 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
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