
IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 04 de junho de 2025 | Edição nº 1127 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 097, DE 02 DE JUNHO DE 2.025.
VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO que por meio da Portaria nº 106, de 01 de julho de 2022, editada com amparo no §3º, do Art. 40º, da Constituição Federal e nas disposições constantes da Lei Municipal nº 1.286, de 11 de dezembro de 2.001, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.356, de 14 de março de 2.003, foi concedida ao Servidor Público Municipal Sr. ANTONIO CARLOS DIAS DO VALLE, portador do RG nº 6.887.339 SSP/SP e do CPF nº ***.***.***-**, até então titular do cargo estatutário de CONTADOR e aposentado pelo INSS, complementação de aposentadoria, calculada esta até o limite da diferença apurada entre os proventos pagos pelo INSS e os vencimentos integrais auferidos enquanto na atividade;
CONSIDERANDO referida Portaria, ainda declarava, com amparo no art. 173º, da Lei Complementar Municipal nº 003, de 29 de julho de 2.003, extinto o cargo estatutário de CONTADOR vinculado à Lei nº 33, de 07 de novembro de 1.969;
CONSIDERANDO que, posteriormente, por decisão proferida nos autos do processo TC-010907.989.23-0, que teve curso perante o E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referido ato de concessão de complementação de aposentadoria declarado ILEGAL, negando-lhe o respectivo registro;
CONSIDERANDO finalmente, que referida decisão, publicada no DOE-TCESP de 08/04/2025, transitou em julgado aos 22/04/2025, sendo assinalado o prazo de 60 (sessenta) dias para adoção de providências, sob pena de multa, nos termos do art. 104, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 709/93,
RESOLVE
REVOGAR a Portaria nº 106, de 01 de julho de 2022, no particular em que homologou a aposentadoria concedida pelo INSS ao Servidor Público Municipal Sr. ANTONIO CARLOS DIAS DO VALLE, portador do RG nº 6.887.339 SSP/SP e do CPF nº ***.***.***-**, então titular do cargo estatutário de CONTADOR e assegurou-lhe o recebimento de complementação de aposentadoria;
DETERMINAR a imediata suspensão do pagamento realizado ao mesmo à título de complementação de aposentadoria, assim como PROIBIR a realização de qualquer outro possível pagamento ao ex-servidor, seja a que título for; e
MANTER a disposição constante da parte final da Portaria nº 106, de 01 de julho de 2.022, que DECLARA extinto, o cargo de CONTADOR vinculado à Lei nº 33, de 07 de novembro de 1.969.
Caberá ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal proceder o imediato cumprimento da presente determinação, SUSPENDENDO os pagamentos realizados ao referido ex-servidor à título de complementação de aposentadoria, assim como não realizar qualquer outro pagamento ao mesmo.
Dê-se ciência ao ex-servidor Antônio Carlos Dias do Valle, quanto aos termos da presente e comunique-se ao E. TCE/SP, nos autos do processo TC-010907.989.23-0, informando e esclarecendo as providências até aqui adotadas.
Prefeitura Municipal de Jaci, 02 de junho de 2.025.
Valéria Perpétuo Guimarães
Prefeita Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal
na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
