IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 03 de junho de 2025 | Edição nº 1785 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº 5.679,de 02 DE JUNHO DE 2025.
(Que dispõe sobre a aprovaçãode parcelamento de solopor loteamento de Interesse Social, denominado “JARDIM botânico i”).
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o parcelamento de solo, por loteamento, da área objeto da Matrícula nº 30.310, de ordem do Oficial de Registro de Imóveis de Pederneiras, situada nesta cidade, de propriedade de ALCUTAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,CNPJ nº 10.955.423/0001-19, contendo 191 (cento e noventa e um) lotes residenciais, loteamento esse denominado “Jardim BOTÂNICO I”.
Parágrafo único. Fica declarado de Interesse Social o loteamento residencial denominado “Jardim Botânico I”, objeto deste Decreto.
Art. 2º Para garantia da implantação das infraestruturas exigidas em lei, de-verá ser apresentado Contrato de Seguro Conclusão de Obra até 180 (cento e oitenta) dias da efetiva liberação do financiamento pelo agente financeiro, ou Carta de Fiança da empresa construtora-executora do empreendimento, acompanhada de declaração do agen-te financeiro, que vincule a execução da infra-estrutura no financia-mento, nos termos do art. 2º, da Lei n° 2.758, de 09 de dezembro de 2009.
§ 1º Fica estabelecido o prazo máximo de 02 (dois) anos, a partir desta data, para a conclusão das infraestruturas exigidas em lei,obedecido o cronograma apresentado pela requerente, devendo constar dos respectivos instrumentos de venda e compra dos lotes o compromisso assumido da realização dessas infraestruturas, bem assim do Termo de Compromisso nº 235/2023 firmado junto ao GRAPROHAB.
§ 2º O empreendedor deverá apresentar, quando da contratação, orçamento detalhado dos custos dos equipamentos comunitários exigidos e previamente aprovados pelo Município, que servirá de base para o termo de garantia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.470, de 23 de maio de 2024.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 02 de junho de2025.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
PREFEITA MUNICIPAL
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