IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 03 de junho de 2025 | Edição nº 880 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 13.441/2025
De 02 de junho de 2025.
“Determina a prorrogação do prazo do Processo Administrativo Disciplinar 4080/2024 por 60 (sessenta) dias para apuração dos fatos citados e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a previsão do art. 159, caput da Lei Complementar Municipal 20/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Salto de Pirapora.
CONSIDERANDO o período de férias de servidor membro da comissão no mês de junho de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a prorrogação do prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria 13.195/2024 por 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 02 de junho de 2025.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete-Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.