IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 04 de junho de 2025 | Edição nº 1550 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 4 0 9 8 / 2 0 2 5

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais referente aos dias que especifica e dá outras providências.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado suspenso o expediente nas repartições públicas municipais, relativo ao dia abaixo mencionado no exercício de 2025.

I – 19 de junho – Corpus Christi – Quinta-feira

II – 20 de junho – Ponto Facultativo – Sexta-feira

III – 23 de junho – Ponto Facultativo – Segunda-feira

IV – 24 de junho – Aniversário de Mirandópolis – Terça-feira

Art. 2º As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º Os dirigentes das Autarquias Municipais poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Mirandópolis, 03 de junho de 2025.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito

Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

VINICIUS RODRIGUES MACEDO

Diretor de Gestão Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.