IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 04 de junho de 2025 | Edição nº 1786 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 5.677 DE 30 DE MAIO DE 2025

(Que dispõe sobre a abertura de Crédito Especial)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI 4.318 DE 30/05/2025, DECRETA:

Artigo 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar especial ao orçamento vigente de R$ 752.018,55(Setecentos e cinquenta e dois mil, dezoito reais e cinquenta e cinco centavos) , as seguintes dotações:

02.26.00

SEC. MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA

02.26.01

DIRETORIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Despesas de Capital

Investimentos

06.181.0105.1.146

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

100,00

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

06.181.0105.2.418

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

209.735,83

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

44.000,98

3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

100,00

3.1.90.94.00

Indenizações e Restituições Trabalhistas

100,00

3.1.90.96.00

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisi

367.095,04

3.3.90.30.00

Material de Consumo

100,00

3.3.90.30.00

Material de Consumo

22.435,50

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

100,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

100,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

100,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

100.000,00

3.3.90.47.00

Obrigações Tributárias e Contributivas

100,00

3.3.90.49.00

Auxílio Transporte

5.217,60

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

06.182.0075.2.270

3.3.90.30.00

Material de Consumo

1.631,12

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

100,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1.002,48

TOTAL

752.018,55

Artigo 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 752.018,55(Setecentos e cinquenta e dois mil, dezoito reais e cinquenta e cinco centavos) serão cobertos com recursos da anulação das dotações abaixo relacionadas, prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, e Inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.01.01

GABINETE

02.01.01

GABINETE

Despesas de Capital

Investimentos

69

Equipamentos e Material Permanente

100,00

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

31

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisi

367.095,04

37

Material de Consumo

100,00

38

Material de Consumo

22.435,50

43

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

100,00

52

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

100,00

53

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

100,00

54

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

100.000,00

57

Obrigações Tributárias e Contributivas

100,00

39

Material de Consumo

1.631,12

44

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

100,00

55

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1.002,48

02.18.00

SEC. DE DES. ECONÔMICO

02.18.01

DIR. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

803

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

80.135,37

804

Obrigações Patronais

16.564,66

805

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

100,00

806

Indenizações e Restituições Trabalhistas

100,00

817

Auxílio Transporte

1.739,20

TOTAL

591.503,37

Artigo 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021– PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas e seus anexos.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 30 de Maio de 2025

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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