IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 03 de junho de 2025 | Edição nº 1582 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.551, DE 30 DE MAIO DE 2025.

(Autoria do Poder Legislativo)

Institui no Calendário Oficial do Município de São José do Rio Pardo o Dia da Dança.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de São José do Rio Pardo o Dia Municipal da Dança, a ser comemorado anualmente em 29 de abril.

Art. 2º Os objetivos principais do Dia da Dança são:

I – estimular ações e atividades educativas de promoção e divulgação da dança por grupos e escolas de dança para a população em geral;

II – divulgar os benefícios da prática da dança nos seus diferentes estilos;

III – aprimorar a arte da dança em seus variados aspectos e formas no Município;

IV – fomentar debates, conferências, seminários, palestras, projeções, concursos diversos, exposições e apresentações, entre outros;

V – homenagear pessoas, grupos e escolas de dança que tenham se destacado na prática da dança.

Art. 3º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas pelo Poder Público em parceria com entidades da sociedade civil organizada, instituições de ensino, empresas privadas e organismos públicos de outras esferas.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo/SP, 30 de maio de 2025.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


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