IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 04 de junho de 2025 | Edição nº 1635 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


P O R T A R I A Nº 39.351, DE 28 DE MAIO DE 2025.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...

CONSIDERANDO que o Município firmou o Contrato Administrativo nº 048/2022 com a empresa Mayrelis Construtora Ltda EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 38.426.923/0001-82, com sede na Rua Antonio Miranda, n° 175, Jardim Ana Lucia, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04.812-050, para a execução da obra denominada “Espaço Saúde”;

CONSIDERANDO que a empresa não cumpriu as obrigações contratuais, tendo paralisado a obra sem justificativa, fato constatado formalmente pela Administração Municipal, em 09/05/2024, quando verificado o abandono da obra, mesmo após diversas notificações expedidas entre março e abril de 2024;

CONSIDERANDO que essa conduta, em tese, viola as seguintes cláusulas contratuais e editalícias: Cláusula 12ª do contrato, Cláusula 12.6 do contrato e Cláusula 15 do Edital;

CONSIDERANDO que, embora o prazo contratual tenha se encerrado, é necessário apurar a responsabilidade administrativa da empresa pelo inadimplemento, conforme previsto nas cláusulas citadas e no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, assegurando-lhe o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO que a aplicação de eventuais penalidades deve ser precedida de um processo administrativo regular, que avalie de forma justa e proporcional a gravidade da infração, os prejuízos causados e os antecedentes da contratada;

CONSIDERANDO que existe, no Município, a Comissão Permanente para condução de Processos Administrativos, devidamente constituída pelo Decreto Municipal nº 7.069/2025, a qual, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 4.967/2015, é competente para a condução deste procedimento;

R E S O L V E

I – Instaurar Processo Administrativo Sancionador para apurar as infrações cometidas pela empresa Mayrelis Construtora Ltda EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 38.426.923/0001-82, com sede na Rua Antonio Miranda, n° 175, Jardim Ana Lucia, São Paulo/SP, CEP 04.812-050, relacionadas ao Contrato Administrativo nº 048/2022, referente à execução da obra "Espaço Saúde", conforme as cláusulas contratuais e editalícias mencionadas, com fundamento no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993 e no artigo 3º, inciso I, do Decreto Municipal nº 4.967/2015;

II – O processo deverá garantir à empresa todos os direitos previstos na Constituição e na legislação vigente, assegurando-lhe o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal;

III – A condução do processo ficará a cargo da Comissão Permanente para condução de Processos Administrativos, instituída pelo Decreto Municipal nº 7.069/2025, que, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 4.967/2015, possui competência para apuração de responsabilidades contratuais;

IV – A Comissão deverá seguir rigorosamente as normas legais e regulamentares, fundamentando todas as suas decisões e observando sempre o princípio da proporcionalidade, considerando:

a) A gravidade da infração;

b) O impacto causado ao interesse público;

c) A conduta e os antecedentes da empresa;

V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 28 de maio de 2025.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publi­cada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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