IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS

Publicado em 04 de junho de 2025 | Edição nº 276 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 836/2025

“Dispõe sobre a ratificação da Primeira Alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul-CONISUL, nos termos da Lei Federal N°11.107, de 06 de abril de 2005, e dá outras providências”

O Excelentíssimo Senhor Hélio Ramão Acosta, Prefeito Municipal de Paranhos/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições do artigo 49, item IV, outorgadas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica ratificada a Primeira Alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul - CONISUL, firmada pelos Municípios consorciados em 02 de abril de 2025, com fundamento no artigo 241 da Constituição Federal e nos termos da Lei Federal n° 1.107, de 6 de abril de 205, e do Decreto Federal n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007.

Art. 2º A Primeira Alteração do Protocolo de Intenções ratificada por esta Lei tem por finalidade atualizar, complementar e aperfeiçoar as disposições relativas à estrutura administrativa, aos objetivos, à forma de atuação, à contratação de serviços e à gestão associada de serviços públicos no âmbito do CONISUL, conforme deliberado pela Assembleia Geral do Consórcio.

Art. 3° Esta ratificação confere à Primeira Alteração do Protocolo de Intenções eficácia plena como Contrato de Consórcio Público, com força obrigatória entre os entes consorciados, vinculando o Município de Paranhos-MS aos compromissos, obrigações e competências estabelecidas nos termos ratificados.

Art. 4° O texto integral da Primeira Alteração do Protocolo de Intenções constitui o Anexo Único desta Lei e poderá ser acessado pelos meios oficiais de publicação do Município, permanecendo arquivado junto ao setor jurídico da Prefeitura.

Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito, em 03 de junho de 2025.

HÉLIO RAMÃO ACOSTA

Prefeito Municipal


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