IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS

Publicado em 04 de junho de 2025 | Edição nº 276 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 837/2025.

“Dispõe sobre a desafetação de parte da Área Institucional do Loteamento denominado “CONJUNTO HABITACIONAL VIRGILIO FERNANDES”, área situado no Núcleo Urbano do Município de Paranhos-MS, e dá outras providências”.

O Excelentíssimo Senhor Hélio Ramão Acosta, Prefeito Municipal de Paranhos/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições do artigo 49, item IV, outorgadas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica desafetada parte da Quadra 07 - Área Institucional constante na Matricula nº 5.495 do CRI de Sete Quedas MS localizada no Loteamento denominado “Conjunto Habitacional Virgílio Fernandes “criado pela Lei Municipal N°520/2013, sendo a área de 9.131,40 m², passando a integrar área parcelada em lotes urbanos, conforme projeto de loteamento parte integrante desta lei:

§1° - Contendo 26 (vinte e seis) lotes, destinados a moradias, totalizando área de 5.347,00 m²;

§2° - Vias públicas, totalizando a área de 3.784,40 m²;

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposição em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 03 de junho 2025.

HÉLIO RAMÃO ACOSTA

Prefeito Municipal


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