IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 03 de junho de 2025 | Edição nº 460 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 7.417 DE 30 DE ABRIL DE 2.025.

"Qualifica como Organização Social da Saúde – O.S., nos termos da Lei nº 1.905, de 25 de março de 2008, do Decreto 7.391 de 05 de março de 2025 – Processo Administrativo nº 3217/25, o INASE Brasil."

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo artigo 172, inciso I, e pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Campo Limpo Paulista.

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.905, de 25 de março de 2008, dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações Sociais;

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento nº 01/2025, publicado no dia 13 de março de 2025;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.391, de 05 de março de 2025 que regulamenta a Lei Municipal nº 1.905, de 25 de março de 2008, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como "organizações sociais" e dá outras providências;

CONSIDERANDO que referida lei estabelece os requisitos específicos para que entidades privadas habilitem-se como Organização Social;

CONSIDERANDO a aprovação da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão de Pessoas, bem como o parecer favorável da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais – CQOS quanto à qualificação do INASE BRASIL como Organização Social, para atuação na área da saúde;

CONSIDERANDO que o INASE BRASIL, inscrito no CNPJ sob o nº 03.650.507/0001-89, atendeu aos requisitos da Lei nº 1.905/2008;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 3217/25.

DECRETA:

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social da Saúde – O.S., para atuação na área da saúde no Município de Campo Limpo Paulista, a entidade INASE BRASIL, com sede na Rua Capitão Cassiano Ricardo de Toledo, 191, Sala 1215, Chácara Urbana, Jundiaí, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 03.650.507/0001-89.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.