IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 03 de junho de 2025 | Edição nº 460 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 7.434 DE 09 DE MAIO DE 2.025.
"Qualifica como Organização Social da Saúde – O.S., nos termos da Lei nº 1.905, de 25 de março de 2008, do Decreto 7.391 de 05 de março de 2025 – Processo Administrativo nº 162/2025, o INSTITUTO ZION."
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo artigo 172, inciso I, e pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Campo Limpo Paulista,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.905, de 25 de março de 2008, dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações Sociais;
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento nº 01/2025, publicado no dia 13 de março de 2025;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.391, de 5 de março de 2025 que regulamenta a Lei Municipal nº 1.905, de 25 de março de 2008, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como "organizações sociais" e dá outras providências.
CONSIDERANDO que referida lei estabelece os requisitos específicos para que entidades privadas habilitem-se como Organização Social;
CONSIDERANDO a aprovação da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão de Pessoas, bem como o parecer favorável da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais – CQOS quanto à qualificação do INSTITUTO ZION como Organização Social, para atuação na área da saúde;
CONSIDERANDO que o INSTITUTO ZION, inscrito no CNPJ sob o nº 17.370.770/0001-29, atendeu aos requisitos da Lei nº 1.905/2008;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 162/2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social da Saúde – O.S., para atuação na área da saúde no Município de Campo Limpo Paulista, a entidade INSTITUTO ZION, com sede na Rua Dr. Guilherme Bannitz, 126, Sala 81, Itaim Bibi, São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 17.370.770/0001-29.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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