IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 03 de junho de 2025 | Edição nº 1413 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 243, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
"Dispõe sobre alteração de jornada de trabalho e referência salarial do cargo que especifica e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica alterada a jornada de trabalho e referência do cargo abaixo descrito, constante dos anexos da Lei Complementar Municipal nº 66/2011, revogando parcialmente a Lei Complementar nº 37/2008.
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA |
| Quant. | Cargo | Ref. | Carga Horária | Quant. | Cargo | Ref. | Carga Horária |
| 02 | Psicólogo | 14 | 20 h | 02 | Psicólogo | 22 | 30 h |
Parágrafo Único – As vagas tratadas no “caput” deste artigo, correspondem aos profissionais que estão lotados no Departamento Municipal de Educação.
Art. 2º - Ficam mantidas as atribuições, requisitos básicos do referido cargo, constante da mesma legislação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei Municipal nº 4.966 de 25 de Junho de 2024 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei Municipal nº 4.966 de 25 de Junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), seguindo-se incluso no Anexo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 03 de junho de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.