IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 03 de junho de 2025 | Edição nº 1413 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.054, DE 03 DE JUNHO DE 2025.

“Dispõe sobre autorização para cessão de uso de terraço/cobertura/telhado de próprios públicos e pontos elevados, pertencentes ao Município de Buritama, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a cessão de uso de terraço/cobertura/telhado de próprios públicos e pontos elevados pertencentes ao Município de Buritama às empresas concessionárias e permissionárias de internet.

§ 1º - A cessão de destinar-se-á à instalação de antenas para transmissão de Internet, nos locais descritos no caput deste artigo.

§ 2º - As especificações de cada cessão individual serão realizadas por instrumento próprio e competente para tal finalidade, observadas a Legislação aplicada à temática.

Art. 2º - O instrumento que regular as cessões deverá observar as permissões e proibições aplicadas à espécie.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Buritama, 03 de junho de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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