IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 03 de junho de 2025 | Edição nº 1413 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.054, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre autorização para cessão de uso de terraço/cobertura/telhado de próprios públicos e pontos elevados, pertencentes ao Município de Buritama, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a cessão de uso de terraço/cobertura/telhado de próprios públicos e pontos elevados pertencentes ao Município de Buritama às empresas concessionárias e permissionárias de internet.
§ 1º - A cessão de destinar-se-á à instalação de antenas para transmissão de Internet, nos locais descritos no caput deste artigo.
§ 2º - As especificações de cada cessão individual serão realizadas por instrumento próprio e competente para tal finalidade, observadas a Legislação aplicada à temática.
Art. 2º - O instrumento que regular as cessões deverá observar as permissões e proibições aplicadas à espécie.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Buritama, 03 de junho de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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