IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 03 de junho de 2025 | Edição nº 1413 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.057, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
“Altera valores a serem pagos pelo desempenho da gratificação por Atividade Delegada, conforme respectivo convênio celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Os incisos I e II, do Parágrafo único, do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.620/2010 e suas respectivas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
Parágrafo único – (...)
I – Para Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante a Oficial, o valor de cada hora despendida fica fixado em 1,42 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo);
II – Para Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo, Soldado, o valor de cada hora despendida fica fixado em 1,40 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).”
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Buritama, 03 de junho de 2024; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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