IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 03 de junho de 2025 | Edição nº 460A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 7.443, DE 02 de JUNHO DE 2.025.

Revoga o Decreto nº 7.242, de 07 de março de 2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada na Estrada da Bragantina, nº 2601, Conjunto Habitacional São José, neste Município.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que a Administração Pública está submetida aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme preceitua o caput do art. 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que a desapropriação é medida excepcional, que deve observar critérios técnicos, urbanísticos, financeiros e sociais rigorosos, sendo cabível apenas quando comprovada, de forma inequívoca, a necessidade pública, a utilidade pública ou o interesse social;

CONSIDERANDO que a área objeto do Decreto nº 7.242, de 07 de março de 2024, embora inicialmente identificada como apta à instalação de equipamentos públicos, revelou-se, à luz de pareceres técnicos posteriores, inadequada para os fins propostos, notadamente pela topografia, ausência de infraestrutura mínima, dificuldades de acesso e impacto ambiental potencial;

CONSIDERANDO que a implementação de políticas públicas deve se dar com racionalidade, responsabilidade fiscal e planejamento estratégico, evitando a afetação de recursos financeiros e humanos em projetos que não apresentem viabilidade concreta e imediata;

CONSIDERANDO que, desde a publicação do referido Decreto, não houve a formalização da imissão provisória na posse, inexistindo, portanto, efeitos materiais consolidados ou irreversíveis;

CONSIDERANDO que a área encontra-se regularmente registrada em nome de particulares, os quais não foram ainda desapossados do bem, nem tampouco receberam qualquer valor a título de indenização;

CONSIDERANDO que o Município vem promovendo a revisão e reordenação de suas políticas de uso e ocupação do solo urbano, priorizando áreas já inseridas em zonas consolidadas de infraestrutura e serviços públicos;

CONSIDERANDO que a permanência da declaração de utilidade pública poderia gerar insegurança jurídica e onerosidade desnecessária ao erário municipal, violando os princípios da eficiência administrativa e do interesse público primário;

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo 795/2025;

CONSIDERANDO, por fim, que é dever do gestor público reavaliar os atos da administração anterior sempre que evidenciada a superveniência de razões técnicas, jurídicas ou administrativas que justifiquem a revogação.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado, em sua integralidade, o Decreto nº 7.242, de 07 de março de 2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada na Estrada da Bragantina, nº 2601, Conjunto Habitacional São José, com inscrição imobiliária nº 002.378.001.001, no Município de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo.

Art. 2º A revogação de que trata este Decreto fundamenta-se na perda superveniente de interesse público, na ausência de efetivação dos atos subsequentes à desapropriação, e na reavaliação técnica que indicou a inviabilidade urbanística, financeira e operacional do empreendimento no local.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, a Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente e demais órgãos competentes deverão adotar as providências necessárias para a ciência e arquivamento definitivo do procedimento administrativo originado pelo Processo nº 4.978/2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.