IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 04 de junho de 2025 | Edição nº 997 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.889/2025

“Autoriza a abertura de crédito especial e credito adicional suplementar no orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.”

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:

Artigo 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial e, posterior, crédito adicional suplementar, no valor de até R$1.054.762,42 (um milhão, cinquenta e quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos), destinados a criar e reforçar a seguinte dotação orçamentária:

02.00.00 Poder Executivo

02.11.00 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

02.11.06 Diretoria de cadastros, obras públicas e civis

14.422.1037.1.086 – Reforma e adequação de prédios e espaços público

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros transferidos ao município no âmbito do Convênio 151/2025, firmado com a Secretaria da Justiça e Cidadania (Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – FID), para a “revitalização do Córrego Calção de Couro”.

Artigo 2º. Ficam expressamente autorizadas novas alterações orçamentárias dos créditos orçamentários mencionados no artigo primeiro da presente legislação, em razão de alteração ou adequação do objeto do convênio, aumento de contrapartida prevista, necessidade de contrapartida extra ou utilização dos rendimentos da aplicação financeira.

Parágrafo único. Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação de recursos vinculados ou ordinários, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.

Artigo 3º. Consideram-se expressamente autorizados, na forma do artigo 167, inciso VI, da Constituição Feral, as transferências, transposições e remanejamentos resultantes da edição dessa Lei.

Parágrafo único. As alterações orçamentárias decorrentes da presente Lei não serão consideradas para as finalidades previstas no artigo 4º, da Lei Municipal nº 4.860/2024.

Artigo 4º. Em decorrência da aprovação dessa legislação, ficam alteradas, em seu valor e conteúdo, as metas físicas e financeiras constantes dos anexos da Lei Municipal nº 4.693/21, que estabelece o plano Plurianual do município de Ituverava/SP com vigência 2022 a 2025, bem como os valores e conteúdo da Lei Municipal nº 4852/24, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025, e os valores e conteúdo da Lei Municipal nº 4860/2024, que estabelece o orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2025.

Artigo 5º. Esta lei entra em vigora na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 04 de junho de 2025.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 04 de junho de 2025.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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