IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 04 de junho de 2025 | Edição nº 1414 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.249, DE 02 DE JUNHO DE 2025.

“Dispõe sobre reformulação do Decreto Municipal nº 4.596/2022, que trata sobre a nova composição da Comissão de Acompanhamento do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

Considerando a necessidade de atualizar e assegurar a paridade na representação dentro da Comissão de Acompanhamento do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama, criada em observância a Lei Complementar nº 75 de 29 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama”.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nomear os membros para compor a Comissão de Acompanhamento do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama, que ficará composta de forma paritária com representes das unidades escolares e da Administração Municipal:

I – Neusa Aparecida Basso de Almeida - Diretor do Departamento Municipal de Educação.

II – Patrícia Aparecida Prates Dias - Professor do Ensino Fundamental I Informática

III – Lenice Provenci - Professor do Ensino Fundamental I Informática

IV – Eliana Aparecida Gomes – Diretor de Escola

V- Marines Aparecida dos Santos Farina – Diretor de Escola

VI – Hilda Maria da Silva Ferreira – Coordenador de Creche

VII – Poliane de Brito - Assistente Administrativo I

Art. 2º - Pela participação dos trabalhos da referida Comissão, os servidores mencionados no artigo anterior, receberá ao final dos trabalhos, a respectiva gratificação prevista no art. 181 da Lei Municipal n. 2.024/91, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 5.107/2025.

Art. 3º - Ficam ratificados demais dispositivos do Decreto Municipal nº 4.596/2022.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 5.118/2025.

Buritama, 02 de junho de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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