IMPRENSA OFICIAL - PIRAJUÍ

Publicado em 05 de junho de 2025 | Edição nº 1563 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº 2946, de 02 de junho de 2025

Autoria: Prefeita Rosalina Sonia dos Santos

ref. Projeto de Lei do Executivo nº 021/2025, de 05.05.2025

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação técnica com o Serviço Social da Indústria – SESI, através do Departamento Regional de São Paulo, visando a implantação do “Programa SESI-SP Esporte” no município, e dá outras providências.

ROSALINA SONIA DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Pirajuí, Estado de São Paulo, etc.

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnica com o Serviço Social da Indústria – SESI através do Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.779.133/0001-04, com sede na cidade de São Paulo, Capital, na Avenida Paulista nº. 1.313, 3º andar, Bairro Bela Vista, objetivando a implantação do “Programa SESI-SP Esporte” em nosso município.

Art. 2º As atribuições e obrigações do Município e do SESI constarão no respectivo termo a ser celebrado entre as partes.

Parágrafo Único. O Executivo Municipal fica obrigado a encaminhar à Câmara Municipal cópia dos termos referidos no caput sempre que vierem a ser celebrados.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, e para os exercícios vindouros serão inseridas dotações específicas nas respectivas leis orçamentárias.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ROSALINA SONIA DOS SANTOS

PREFEITA MUNICIPAL


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