IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 04 de junho de 2025 | Edição nº 800 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.897, DE 28 DE MAIO DE 2025.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional especial, no valor total R$ 10.678,35 (Dez Mil, Seiscentos e Setenta e Oito Reais e Trinta e Cinco Centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.885, de 28 de maio de 2025.

09.001 - FUNDEB

nº Ficha: 479 - 09.001.12.361.8.2037-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$10.678,35

02.262.0003.0000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - Complementação da União - VAAR - OUTROS 10.678,35

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 10.678,35

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 28 de maio de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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