IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA
Publicado em 05 de junho de 2025 | Edição nº 158 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.088, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
“Altera a redação do Parágrafo Único do Art. 1º da Lei nº 22/93, para estabelecer prazo para o comodato a que se refere e dá outras providências.”
LOURENÇO LORENCETI, Prefeito do Município de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Parágrafo Único do Art. 1º da Lei nº 22/93, passa a ter a seguinte redação:
“PARÁGRAFO ÚNICO - O contrato de comodato vigorará com prazo determinado de até 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Decreto, após o que o imóvel será retomado pelo Município para que sua utilização seja feita nos termos do art. 85 da Lei Orgânica Municipal.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Marapoama, 04 de Junho de 2025.
LOURENÇO LORENCETI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
LARISSA MAZZETO FRANCHI
Chefe do Setor de Compras
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.