IMPRENSA OFICIAL - GUARÁ

Publicado em 05 de junho de 2025 | Edição nº 1876 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


fls. 125

DECRETO Nº 4.036, DE 26 DE MAIO DE 2025.

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

FILIPE FURTADO DA ROCHA, Prefeito em exercício do Município de Guará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de Guará e autorização contida na Lei Municipal nº 2.251, de 03 de dezembro de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, com fundamento na autorização contida na Lei nº 2.251, de 03 de dezembro de 2024, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.767.000,00 (um milhão, setecentos e sessenta e sete mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:

Suplementação (+) 1.767.000,00

02.11.01

3.3.90.39.00

15.452.0202.2029

01

110000

360

coleta e disposição do lixo domiciliar

1.767.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

1.767.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação: - 1.767.000,00

02.01.01

3.3.90.39.00

04.122.0045.2062

01

110000

022

gestão política administrativa

-100.000,00

02.02.01

3.3.90.30.00

18.541.0041.2076

01

110000

040

planejam. governamental - desenvolvimento

-10.000,00

02.02.01

3.3.90.30.09

18.541.0041.2075

01

110000

041

planejam. governamental – desenvolvimento

-10.000,00

02.02.01

4.4.90.52.00

18.541.2075.0000

01

110000

046

planejam. governamental – desenvolvimento

-30.000,00

02.02.02

3.3.90.30.00

27.695.0041.2076

01

110000

047

planejam. governamental – desenvolvimento

-10.000,00

02.02.02

3.3.90.30.00

27.695.0041.2076

01

110000

048

planejam. governamental – desenvolvimento

-30.000,00

02.02.02

3.3.90.36.00

27.695.0041.2076

01

110000

049

planejam. governamental – desenvolvimento

-30.000,00

02.02.02

3.3.90.39.00

27.695.0041.2076

01

110000

050

planejam. governamental – desenvolvimento

-10.000,00

02.02.03

4.4.90.52.34

18.542.0041.2077

01

110000

056

planejam. governamental – desenvolvimento

-10.000,00

02.02.04

3.3.90.30.00

20.605.0041.2078

01

110000

057

planejam. governamental – desenvolvimento

-10.000,00

02.02.04

4.4.90.52.00

20.605.0041.2078

01

110000

060

planejam. governamental – desenvolvimento

-5.000,00

02.03.01

3.3.90.30.99

04.122.0046.2063

01

110000

067

suporte administrativo – funcionários

-30.000,00

02.03.01

3.3.90.36.00

04.122.0046.2063

01

110000

068

suporte administrativo – funcionários

-50.000,00

02.03.01

3.3.90.39.99

04.122.0046.2063

01

110000

070

suporte administrativo – funcionários

-50.000,00

02.03.01

4.4.90.52.00

04.122.0046.2063

01

110000

075

suporte administrativo – funcionários

-200.000,00

02.06.03

3.3.90.39.99

12.361.0150.2018

01

220000

195

ensino fundamental

-100.000,00

02.07.01

3.3.50.43.00

27.812.0285.2317

01

110000

252

atividades recreativas

-200.000,00

02.08.01

3.3.90.30.07

08.244.0106.2013

01

510000

285

fundo municipal da assistência social

-100.000,00

02.09.03

3.3.90.30.00

15.452.0181.2031

01

110000

330

serviços de utilidade pública

-150.000,00

02.09.03

4.6.90.71.00

15.452.0181.2031

01

100069

332

serviços de utilidade pública

-32.000,00

02.09.05

3.3.90.30.00

15.452.0181.2033

01

110000

338

serviços de utilidade pública

-100.000,00

02.11.01

3.3.90.30.01

15.452.0202.2029

01

110000

359

coleta e disposição do lixo domiciliar

-500.000,00

Total da ANULAÇÃO

-1.767.000,00

fls. 126

DECRETO Nº 4.036, DE 26 DE MAIO DE 2025.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ, em 26 de maio de 2025.

FILIPE FURTADO DA ROCHA

Prefeito Municipal em exercício

Registrado, publicado e arquivado na Secretaria de Governo, data supra.

CARLOS ALBERTO VIEIRA DUTRA

Procurador Jurídico


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