IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 05 de junho de 2025 | Edição nº 1195 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 288 DE 05 DE JUNHO DE 2025
“Convoca a 7ª Conferência de Saúde do Município para o dia 04 de julho de 2025”.
IZIDORO ARCESTI RICCI, Prefeito Municipal de Taciba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70, VIII da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º. A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90.
Art. 2º. Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde, 26 de maio de 2025, fica convocada a 7ª Conferência de Saúde do Município para o dia 04 de julho de 2025.
Art. 3º. O tema central da Conferência será “CONSTRUINDO JUNTOS UMA SAÚDE PARA TODOS”.
Art. 4º. A Conferência de Saúde, será realizada na Câmara Municipal de Taciba-SP situada na avenida Moysés Calixto, n.º 810, Centro.
Art. 5º. A Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal e coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º. As normas de organização e funcionamento da Conferência, serão expedidas em Portaria deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taciba, 05 de junho de 2025.
IZIDORO ARCESTI RICCI
Prefeito Municipal
JAQUELINE SABINO TEIXEIRA
Secretária Municipal de Saúde
ELDER BATISTA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Assuntos jurídicos
Registrada na Secretaria Especial de Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal na data supra.
ANA PAULA PEREIRA DO VALE
Secretária Especial de Chefia de Gabinete
PORTARIA Nº 478
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TACIBA, de acordo com as determinações legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e as decisões do Conselho Municipal de Saúde, RESOLVE:
Art. 1º - Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde de Taciba conforme determinado Decreto Municipal nº 288, de 05 de junho de 2025.
Art. 2º - A Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Prefeito Izidoro Arcesti Ricci e na sua ausência pelo Coordenador Geral da Conferência.
Art. 3º - A Conferência será realizada na Câmara Municipal de Taciba-SP.
Art. 4º - A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução.
Art. 5º - A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
Presidente: Jaqueline Sabino Teixeira;
Coordenador Geral: Francielle Guedes da Silva;
Coordenadores Adjuntos: Danila Roberta Batistela de Melo, Janislei Adriana da Silva Lima e Marlene Amorim dos Santos Barbosa;
Secretário Executivo: Maria Lucineide Ferreira;
Secretaria de Credenciamento: Josiane Gerônimo da Silva, Ivonete Aparecida Ferreira e Rosângela Maria Ribeiro de Jesus
Secretaria de Divulgação e Comunicação: Guilherme Marinho de Oliveira e Raison Wendell Flavio;
Orador: Alexandre Barreto Martins;
Digitador: Vitor Hugo Carbonari da Rocha.
Art. 6º - As diversas subdivisões da referida comissão terão as seguintes funções:
Coordenador Geral: Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da mesma.
Coordenadores Adjuntos: Auxiliarão os coordenadores e se responsabilizarão pela estrutura organizativa da Conferência: local da realização, alimentação, hospedagem e locomoção dos palestrantes, e suporte necessário à organização, antes e durante a realização do evento.
Secretário Executivo: Encaminhar as solicitações das diversas sub seções, providenciar recursos para o funcionamento destas subseções e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o coordenador geral.
Relator Geral e Adjunto: Elaborar documentos, ofícios convocando palestrantes, convidados e delegados da Conferência, e elaborar o relatório final da Conferência.
Secretaria de Credenciamento: Se responsabilizará pelo credenciamento dos delegados da Conferência e ficará à disposição até o dia 03 de julho de 2025 na sede da Secretaria, durante a Conferência dia 04 de julho de 2025, na Câmara Municipal; depois da Conferência na sede da Secretaria Municipal de Saúde, para atender aos delegados.
Secretaria de Comunicação e Divulgação: Se encarregará de divulgar a Conferência, dar entrevistas nas rádios e apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Conferência.
Art. 7º - Os demais delegados serão indicados pelas entidades legalmente constituídas no Município.
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão.
Art. 9º - Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Taciba, 05 de junho de 2025.
IZIDORO ARCESTI RICCI
Prefeito Municipal
JAQUELINE SABINO TEIXEIRA
Secretária Municipal de Saúde
Registrada na Secretaria Especial de Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal na data supra.
ANA PAULA PEREIRA DO VALE
Secretária Especial de Chefia de Gabinete
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TACIBA
REGIMENTO GERAL
CAPITULO I
Dos Objetivos
Art. 1º. A Conferência Municipal de Saúde de Taciba convocada pelo Decreto Municipal n.º288, de 5º de junho de 2025, terá por finalidade promover o debate público e a construção coletiva de propostas para o aprimoramento das políticas de saúde no município, e que subsidiem a elaboração do Plano Municipal de Saúde.
CAPÍTULO II
Da Realização
Art. 2º. A 7ª Conferência Municipal de Saúde será realizada no dia 04 de julho de 2025.
Parágrafo Único - A Conferência será realizada na Câmara Municipal de Taciba, situado na avenida. Moyses Calixto, nº 810, Centro, sob os auspícios da Prefeitura Municipal através da Secretaria de Saúde.
CAPÍTULO III
Do Temário
Art. 3º. Nos termos do Decreto Municipal nº 288, de 05 de junho de 2025, a Conferência terá como tema básico “CONSTRUINDO JUNTOS UMA SAÚDE PARA TODOS”.
Art. 4º. Além do temário central a Conferência terá como eixos temáticos:
1º Eixo: Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde como porta de entrada do SUS;
2º Eixo: Desafios da Saúde Mental e da Atenção Psicossocial;
3º Eixo: Ampliar o acesso de todos à saúde, com escuta qualificada. combatendo as desigualdades históricas e estruturais.
Art. 5º. A abordagem de cada item dos eixos temáticos será realizada por exposição de no mínimo 1(um) conferencista, seguidas de discussão na plenária e posterior discussão nos grupos de trabalho.
Parágrafo Único - Cada grupo de trabalho terá um coordenador eleito pela plenária para presidir a reunião e um relator indicado pela comissão organizadora.
Art. 6º. Será facultado a quaisquer dos membros da Conferência, por ordem e mediante prévia inscrição à mesa diretora dos trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito durante o período de debates, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema.
CAPÍTULO IV
Da Organização da Conferência
Art. 7º. A Conferência será presidida pelo prefeito Municipal e na sua ausência pelo coordenador da Conferência.
Art. 8º. A Conferência Municipal de Saúde será coordenada pela Secretária Municipal de Saúde e terá como membros da comissão organizadora:
Comitê Executivo e de Organização
Presidente: Jaqueline Sabino Teixeira;
Coordenador Geral: Francielle Guedes da Silva;
Coordenadores Adjuntos: Danila Roberta Batistela de Melo, Janislei Adriana da Silva Lima e Marlene Amorim dos Santos Barbosa;
Secretário Executivo: Maria Lucineide Ferreira;
Secretaria de Credenciamento: Josiane Gerônimo da Silva, Ivonete Aparecida Ferreira e Rosângela Maria Ribeiro de Jesus;
Secretaria de Divulgação e Comunicação: Guilherme Marinho de Oliveira e Raison Wendell Flavio;
Orador: Alexandre Barreto Martins;
Digitador: Vitor Hugo Carbonari da Rocha.
CAPÍTULO V
Dos Membros
Art. 9º. Poderão inscrever-se como membros da Conferência, todas as pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento da política de saúde, na condição de:
a) Delegados
b) Participantes
c) Convidados
§ 1º - Os membros inscritos como Delegados terão direito a voz e voto; os participantes terão apenas direito a voz. Assim como os convidados.
§ 2º - Como participantes inscrever-se-ão membros credenciados de associações, instituições públicas, entidades de classe e de representação da sociedade civil.
SEÇÃO I
Dos Delegados
Art. 10º - Tomarão parte da conferência na condição de Delegado:
I - Titulares ou representantes, formalmente credenciados, de instituições governamentais (municipais estaduais e federais);
II - Titulares ou representantes, formalmente credenciados, instituições prestadoras de serviço de saúde, públicas e privadas;
III - Titulares ou representantes, formalmente credenciados, de entidades de representação dos trabalhadores da área de saúde;
IV - Representantes de usuários; organizações sindicais de trabalhadores rurais e urbanos; entidades patronais, associações comunitárias ou de moradores; clube de serviço; partidos políticos; organizações estudantis; conselhos de pais; assim como outras instituições da sociedade civil organizada que não se incluam nos itens anteriores;
V - Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde são membros natos da Conferência.
§ 1º - Nos termos do Artigo 1º da Lei 8.142/90, a representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e trabalhadores da saúde.
Art. 11. A secretaria do evento funcionará na Secretaria de Saúde até o dia 03 de julho de 2025 e no (local do evento) no dia 04 de julho de 2025.
Art. 12. Os delegados das instituições deverão se inscrever mediante ofício de suas respectivas entidades.
Parágrafo Único - os trabalhos em grupo servirão para aprofundar estes temas e elaborar propostas a serem discutidas na plenária final.
Art. 13. A plenária final terá como objetivos:
a) Apreciar e submeter à votação a síntese das discussões do Temário Central que tenham relatórios finais apresentados pelos grupos de trabalho.
b) Aprovar as diretrizes da Política de Saúde para os próximos 2 (dois) anos.
Art. 14. Participarão da Plenária Final os delegados e participantes credenciados, sendo que os delegados terão direito a voz e voto e os participantes apenas a voz.
Parágrafo Único - Apenas poderão pedir destaques de propostas os delegados.
Art. 15. A mesa diretora, responsável pela coordenação dos trabalhos da reunião plenária final, será presidida pelo coordenador da conferência, juntamente com 2 (dois) membros do Conselho Municipal de Saúde e assessor.
Art. 16. A apreciação e votação das propostas consolidadas nos relatórios terão o seguinte encaminhamento:
I - A Comissão Relatora procederá a leitura do Relatório Geral de modo que os pontos de divergência possam ser identificados como destaques para serem apreciados, no final da leitura por ordem de apresentação.
II - A aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados presentes.
Art. 17. A plenária é soberana à mesa e lhe será facultadas questionamentos pela ordem à mesa, sempre que, a critério dos participantes não se esteja cumprindo o regulamento.
Parágrafo Único - Os pedidos de questão de ordem, poderão ser feitos a qualquer tempo, exceto durante o período de votação, desde que a mesa tenha submetido à apreciação da plenária os anteriormente feitos.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 18. O Conselho Municipal de Saúde decidirá sobre os casos omissos e pôr qualquer eventualidade que ocorra durante o evento.
Art. 19. Serão fornecidos certificados a todos os participantes de acordo com sua categoria.
Parágrafo Único - Em caso do participante ser funcionário público municipal, a ausência ao trabalho será considerada justificada mediante apresentação do documento mencionado no “caput” deste artigo.
Art. 20. As decisões administrativas e de funcionamento durante a conferência serão tomadas pela comissão executiva. (Aprovado por unanimidade em reunião do Conselho Municipal de Saúde de Taciba no dia 26 de maio de 2025).
Prefeitura Municipal de Taciba, 05 de junho de 2025.
IZIDORO ARCESTI RICCI
Prefeito Municipal
JAQUELINE SABINO TEIXEIRA
Secretária Municipal de Saúde
Registrada na Secretaria Especial de Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal na data supra.
ANA PAULA PEREIRA DO VALE
Secretária Especial de Chefia de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.